Sejam todos bem-vindos! Somos um Jornal, impresso 100% colorido, gratuito e quinzenal, distribuído em Canela e Gramado, as mais belas cidades da Serra Gaúcha. Focado na Cultura e no Turismo, nosso editorial registra, ainda, eventos relevantes para a região, sempre lembrando que esportes e lazer também serão abordados.
quinta-feira, 27 de abril de 2017
Sonho de Natal 2017
Em Canela RS, a emoção toma conta do Prefeito Constantino Orsolin, durante o lançamento do evento, que aconteceu no Grande Hotel, na noite desta quarta-feira, 25 de abril.
Vídeo: Fatima R Oliveira/ Canela Enfoco
Leilão de Artes e Antiguidades no Hotel Casa da Montanha
No dia 22 de
abril às 21 horas, aconteceu o Grande Leilão de Artes e Antiguidades no Hotel
Casa da Montanha, sob a
tutela do leiloeiro Daniel Chaieb e contou com a presença da Miss Universo Ieda Maria
Vargas.
O Leilão de Artes e Antiguidades brindou o púbico que prestigio o evento com
obras dos artistas José Lutzenberger, Ado Malagoli, Francisco Stockinger, Vasco
Prado, Glênio Bianchetti, Maria Tomaselli, Dario Mecatti, Eduardo Vieira da
Cunha, Antônio Gutierrez, Paulo Porcella, Pietrina Checcacci e Antônio Soriano.
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Tragédia, a morte prematura do ator Domingos Montagner, o SANTO de Velho Chico
Gravação e almoço com
a amiga e atriz Camila Pitanga que era sua parceira na novela Velho Chico, e logo após um mergulho sem
maiores preocupações, esses foram os últimos passos do ator SANTO, interpretado
por Domingos Montagner em Sergipe, onde encontraram o corpo, há 30 metros, preso nas pedras do Rio
São Chico, a quem ele era grato por sua vida, no papel que interpretava.
Domingos havia desaparecido na tarde desta quinta (15) após pular para nadar no
Rio. Segundo a atriz que estaria
transtornada, ele sumiu e demorou a subir ela gritou pedindo socorro.
Segundo informações, as buscas foram feitas por uma equipe de pelo menos 15
agentes e helicópteros, ele estava no intervalo da gravação
da novela da Rede Globo, que está em reta final.
Domingos tinha 54
anos e fez sua estreia na TV Globo durante Força Tarefa, 2010. Outro de seus
papeis que sempre será lembrado por suas cenas marcantes de paixão, foi o que
contracenou com a atriz Cléo Pires em Salve Jorge.
O ator carismático, que conquistou a audiência e o coração do público, com o papel de Santo, por sua força e determinação, deixará na memória de seu público a voz serena e se amor pelos "filhos" na novela que o tornou inesquecível, Domingos deixa a mulher, Luciana Lima, e os filhos Léo, Antônio e Dante.
O ator carismático, que conquistou a audiência e o coração do público, com o papel de Santo, por sua força e determinação, deixará na memória de seu público a voz serena e se amor pelos "filhos" na novela que o tornou inesquecível,
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Legado de valorização para o Brasil, chega ao fim a Olimpíada Rio 2016
Visite o link: Legado das Olimpíadas Rio 2016
A moda bem brasileira,
aquilo que de melhor soubemos fazer, superar, cantar e sambar, a
cerimônia foi dirigida pela carnavalesca Rosa Magalhães, que também foi responsável pela cerimônia de abertura dos
Jogos Pan-Americanos de 2007. A festa
exaltou os brasileiro e sua capacidade de criar com as próprias mãos, reforçando
elementos marcantes de maior identidade cultural, realizada de 5 a 21 de
agosto, nosso país terminou em 13º lugar
no quadro de medalhas, com 19 medalhas no total: sete de ouro, seis de prata e
seis de bronze. As medalhas de ouro foram conquistadas no futebol, vôlei, vôlei
de praia, boxe, vela, judô e atletismo (salto com vara).
Medalhas do ORGULHO
As sete medalhas de ouro conquistadas pelo Brasil, nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, leva o país para a 13ª posição no quadro de medalhas, garantindo uma evolução no ranking histórico das Olimpíadas. Se levadas em conta todas as medalhas distribuídas desde os jogos de Atenas (1896), o Brasil passou do 37º para o 35º lugar.
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Confira nossos colunistas
Conheçam nossos colunistas e aproveite para curtir!
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| Luciano Medina |
| Bruno Soares |
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| Andrea Oliveira |
]
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| Fernanda Schonardie |
Comemorando os 03 anos do Jornal Gramado Enfoco
Memórias, 03 anos de uma história
de muito amor e foco ao nosso Vice-Versa, nosso Jornal Gramado Enfoco!! Muitos seriam os nomes que gostaria de citar,
mas o espaço não permite, entretanto sou imensamente grata por tudo, pela
compreensão de minhas ausências, pelo carinho e principalmente por nos ajudarem
a construir uma história diferente, a história do nosso Vice-Versa!! Em breve
muitas novidades, e em breve um encontro com todos vocês!
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Amanhã começa a campanha eleitoral
Eleições
Municipais chegando, muitos candidatos se preparando para sair em busca do
voto. Interessante estar preparado caso
se eleger.
Conheça as
atribuições do Vereador a sua real função do governo municipal de acordo com a
constituição de 1988.
O governo
municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo
(Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e
dos Estados.
As funções
que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de
1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis
de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou
seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.
O
vereador desempenha como funções típicas
as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A
função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis
de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria
Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria
sociedade, através da iniciativa popular.
Existem dois
tipos de funções desempenhadas pelo vereador: função típica e função atípica.
A função
típica consiste em legislar e fiscalizar. A atividade legislativa do vereador
permite as seguintes proposições à Câmara:
Proposta de
emenda: o vereador pode criar uma proposta para alterar a lei Orgânica do
município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é
votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos vereadores da casa.
Projetos de
lei: são as proposições que têm por finalidade regular as matérias no município
e que precisam ser sancionadas pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar
projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis
Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é o dono da
iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.
Projetos de
Resolução: são atos que tem efeito apenas no interir da Câmara e não necessitam
da sanção do prefeito para a sua promulgação. Os projetos de resolução tratam
de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento
Interno, destituição da mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de
licença a vereadores, etc.
Projetos de
decreto legislativo: são normas que só podem ser definidas pela Câmara de
Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não têm que passar
pela sanção do prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de
títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do município.
Emendas a
projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: são posições
apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou o conteúdo da
posição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
Indicação
ao executivo e aos vereadores: é uma espécie de sugestão por escrito
apresentada pelo vereador. Através da indicação, o vereador pode sugerir
medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais
comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre
matéria de iniciativa da Câmara.
Moções: são
as proposições em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou
protesto da Câmara sobre determinado assunto.
Requerimentos:
são um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através deles, o
vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento
Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do prefeito ou
de qualquer outra autoridade do Executivo municipal.
Parecer: é
o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria técnico-legislativa sobre matéria
sujeita ao seu estudo Normalmente é oferecido por escrito pelo relator da
matéria.
Recurso: é
a posição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência
da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.
Como
funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa para:
Gerenciamento
do próprio orçamento, patrimônio e pessoal;
Organização
dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e funcionamento das
comissões);
E
judiciária para:
Processar e
julgar o prefeito por crime de responsabilidade;
Julgar os
próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de
irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar;
O Vereador
é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em
relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do
asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua
atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações
e/ou Requerimentos.
Os
Vereadores têm quatro funções principais:
1. Função
Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando
organizar a vida da comunidade.
2. Função
Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração,
cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza
através do pedido de informações.
3. Função de
Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares
de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por
programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias
e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a
realização de audiências públicas).
4. Função
Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte
do Prefeito e dos Vereadores.
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